REGRAS DA PROMOÇÃO

  1. O novo aluno poderá participar da promoção indique e ganhe, a partir do momento que efetivar sua matrícula;
  2. Para o aluno divulgador concorrer ao desconto, o aluno indicado, deverá entregar na secretaria, no ato da inscrição do vestibular, o cartão de “A Ficha de Indicação e Inscrição no vestibular”, contendo todas as informações sobre si e o seu divulgador;
  3. Não será aceita a reivindicação de indicação do candidato, pelo aluno divulgador, caso as inscrições sejam feitas pelo site ou na secretaria, sem a apresentação da “Ficha de Indicação e Inscrição no vestibular”;
  4. Caso o aluno indicado faça sua inscrição no site, deverá no ato do processo de seleção, apresentar a “Ficha de Indicação e Inscrição no Vestibular”, juntamente com o exame;
  5. Não será aceito pela Faculdade JK, pedido de implementação de desconto para aluno divulgador, após a efetivação da matrícula do aluno indicado;
  6. O aluno que não trancar oficialmente a sua matrícula na secretaria perderá o direito aos descontos já adquiridos referentes à sua carteira de indicados e de excedentes;
  7. Esses descontos são intransferíveis, não podendo ser remanejados, em hipótese alguma, para outro aluno;
  8. O aluno deverá manter-se atualizado em relação a sua carteira de indicados;
  9. Após a divulgação dos resultados do processo seletivo, o aluno divulgador deverá juntamente com o seu indicado, efetuar a matrícula e no ato, preencher o formulário de “Autorização de desconto”, para fazer jus ao benefício;
  10. O aluno divulgador deverá estar rigorosamente em dia com os pagamentos de sua mensalidade, ou perderá o direito aos descontos adquiridos pelo Projeto FIDELIZAR no mês em que estiver inadimplente;
  11. Os alunos veteranos que quiserem participar, usufruirão de um desconto especial de 20% (vinte por cento) na sua mensalidade, para cada novo aluno indicado que prestar vestibular e ao ser aprovado, efetivar sua matrícula em um dos cursos da Faculdade JK e ou, venham matricular-se em qualquer dos seus Cursos;
  12. Os 20% (vinte por cento) abatidos na mensalidade do veterano será do valor matriculado de qualquer curso oferecido pela Faculdade JK, não tendo necessidade de indicar um aluno do mesmo curso do veterano;
  13. Esse desconto será válido enquanto o aluno indicado permanecer na Instituição;
  14. Quanto mais alunos matriculados, maior será o percentual de desconto e menor mensalidade que irá pagar;
  15. Fica vedado ao aluno divulgador indicar candidatos oriundos do PROUNI, FIEP ou similar e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, que são contratos com regras e condições próprias;
  16. O aluno divulgador não poderá, em hipótese alguma, abordar candidatos que estejam adentrando ou aguardando para fazer a inscrição no ambiente da instituição;

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